Capítulo II – Associados

Capítulo II – Associados

Artigo 4.º

Categorias de Associados

  1. A Associação compreende as seguintes categorias de Associados:
    1. Associados Fundadores – As pessoas ou entidades que outorgarem a escritura pública de constituição da Associação ou venham mais tarde a ser qualificadas como tal pela Assembleia Geral;
    2. Associados Efectivos – As entidades proprietárias, ou com processo em curso para a instalação, de um FabLab, bem como que explorem infraestrutura de fabricação digital alinhada com os princípios orientadores dos FabLab;
    3. Associados Honorários – Pessoas ou entidades que tenham prestado serviços ou qualquer contribuição considerada relevante para os fins da Associação;
    4. Associados Aliados – Entidades e indivíduos que demonstrem interesse em participar na missão da Associação;
    5. Associados Convidados – Outras pessoas ou entidades que, pelo percurso ou projecto desenvolvidos, venham a ser convidados pela própria Associação a assumir essa qualidade.

Artigo 5.º

Qualidade de Associado

  1. Podem ser associadas quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, de carácter privado ou público, que sejam propostas pela Direcção à Assembleia Geral
  2. Só pode ter a qualidade de Associado Fundador aquele que venha a ser qualificado como tal por deliberação da Assembleia Geral.
  3. O associado que seja pessoa colectiva, deve indicar à Direcção, a ou as pessoas singulares que o representam, podendo, em qualquer momento, alterar essa indicação.

Artigo 6.º

Direitos e Deveres dos Associados

São direitos dos Associados, além de outros que decorrem destes estatutos, de regulamentos internos ou da lei:

  1. Participar e votar na assembleia geral;
    1. Poder ser eleito para qualquer cargo nos órgãos da Associação;
    2. Fazer parte de Comissões nos termos que venham a ser criados pela Direcção, de acordo com o artigo 17º n.º 2 alínea i.
    3. Participar nos cursos, conferências, colóquios e outros eventos similares, promovidos pela Associação, nas condições que, caso a caso, forem estabelecidas pela Direcção;
    4. Fazer propostas e recomendações à Direcção para o desenvolvimento e melhoria das actividades da Associação;
    5. Requerer a convocação das Assembleias Gerais nos termos deste Estatuto;
    6. Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades da Associação nos oito dias precedentes a qualquer sessão da Assembleia Geral;
    7. Solicitar aos órgãos sociais as informações e esclarecimentos sobre a condução das actividades da Associação, que tiverem por convenientes;
    8. Utilizar nos termos regulamentares os serviços que a Associação ponha à sua disposição;
    9. Renunciar, a qualquer momento, à qualidade de Associado.
  2. São deveres dos Associados:
    1. Envidar esforços para o desenvolvimento da Associação;
    2. Cumprir diligentemente as obrigações estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
    3. Colaborar nas actividades promovidas pela Associação;
    4. Servir nos cargos para que forem eleitos;
    5. Não causar dano à boa imagem da Associação;
    6. Contribuir, mediante o pagamento pontual das quotas, para as despesas da Associação, quando tal for fixado pelo órgão competente da Associação.

Artigo 7.º

Quotas

  1. Cabe à Direcção propor à Assembleia Geral o valor das quotas dos Associados, e eventuais jóias de inscrições.
  2. O montante das quotas poderá ser diferenciado consoante se tratar de pessoa singular ou colectiva ou em conformidade com a categoria de Associados a que pertencem.
  3. Pode adicionalmente ser deliberado pela Assembleia Geral a obrigação de pagamento de uma jóia inicial a ser paga no momento de aquisição da qualidade de Associado, nos termos que entender por conveniente.

Artigo 8.º

Exclusão de Associados

  1. Qualquer Associado pode ser excluído da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, quando falte grave ou reiteradamente ao cumprimento dos seus deveres para com a Associação.
  2. A exclusão de associados determina a perda dos benefícios correspondentes às comparticipações pagas e não dá direito a qualquer reembolso, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.

 


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