Capítulo II – Associados
Artigo 4.º
Categorias de Associados
- A Associação compreende as seguintes categorias de Associados:
- Associados Fundadores – As pessoas ou entidades que outorgarem a escritura pública de constituição da Associação ou venham mais tarde a ser qualificadas como tal pela Assembleia Geral;
- Associados Efectivos – As entidades proprietárias, ou com processo em curso para a instalação, de um FabLab, bem como que explorem infraestrutura de fabricação digital alinhada com os princípios orientadores dos FabLab;
- Associados Honorários – Pessoas ou entidades que tenham prestado serviços ou qualquer contribuição considerada relevante para os fins da Associação;
- Associados Aliados – Entidades e indivíduos que demonstrem interesse em participar na missão da Associação;
- Associados Convidados – Outras pessoas ou entidades que, pelo percurso ou projecto desenvolvidos, venham a ser convidados pela própria Associação a assumir essa qualidade.
Artigo 5.º
Qualidade de Associado
- Podem ser associadas quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, de carácter privado ou público, que sejam propostas pela Direcção à Assembleia Geral
- Só pode ter a qualidade de Associado Fundador aquele que venha a ser qualificado como tal por deliberação da Assembleia Geral.
- O associado que seja pessoa colectiva, deve indicar à Direcção, a ou as pessoas singulares que o representam, podendo, em qualquer momento, alterar essa indicação.
Artigo 6.º
Direitos e Deveres dos Associados
São direitos dos Associados, além de outros que decorrem destes estatutos, de regulamentos internos ou da lei:
- Participar e votar na assembleia geral;
- Poder ser eleito para qualquer cargo nos órgãos da Associação;
- Fazer parte de Comissões nos termos que venham a ser criados pela Direcção, de acordo com o artigo 17º n.º 2 alínea i.
- Participar nos cursos, conferências, colóquios e outros eventos similares, promovidos pela Associação, nas condições que, caso a caso, forem estabelecidas pela Direcção;
- Fazer propostas e recomendações à Direcção para o desenvolvimento e melhoria das actividades da Associação;
- Requerer a convocação das Assembleias Gerais nos termos deste Estatuto;
- Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades da Associação nos oito dias precedentes a qualquer sessão da Assembleia Geral;
- Solicitar aos órgãos sociais as informações e esclarecimentos sobre a condução das actividades da Associação, que tiverem por convenientes;
- Utilizar nos termos regulamentares os serviços que a Associação ponha à sua disposição;
- Renunciar, a qualquer momento, à qualidade de Associado.
- São deveres dos Associados:
- Envidar esforços para o desenvolvimento da Associação;
- Cumprir diligentemente as obrigações estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
- Colaborar nas actividades promovidas pela Associação;
- Servir nos cargos para que forem eleitos;
- Não causar dano à boa imagem da Associação;
- Contribuir, mediante o pagamento pontual das quotas, para as despesas da Associação, quando tal for fixado pelo órgão competente da Associação.
Artigo 7.º
Quotas
- Cabe à Direcção propor à Assembleia Geral o valor das quotas dos Associados, e eventuais jóias de inscrições.
- O montante das quotas poderá ser diferenciado consoante se tratar de pessoa singular ou colectiva ou em conformidade com a categoria de Associados a que pertencem.
- Pode adicionalmente ser deliberado pela Assembleia Geral a obrigação de pagamento de uma jóia inicial a ser paga no momento de aquisição da qualidade de Associado, nos termos que entender por conveniente.
Artigo 8.º
Exclusão de Associados
- Qualquer Associado pode ser excluído da Associação, por deliberação da Assembleia Geral, quando falte grave ou reiteradamente ao cumprimento dos seus deveres para com a Associação.
- A exclusão de associados determina a perda dos benefícios correspondentes às comparticipações pagas e não dá direito a qualquer reembolso, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Capítulo I – Da Denominação Sede e Objecto | Capítulo III – Órgãos da Associação
Capítulo IV – Receitas e Exercício Social | Capítulo V – Dissolução e Liquidação