Capítulo IV – Receitas e exercício social

Capítulo IV – Receitas e Exercício Social

Artigo 21.º

Receitas da Associação

  1. Constituem receitas da Associação:
    1. As quotas dos seus associados e jóia, se aplicável, dos associados;
    2. As receitas provenientes da participação, de Associados ou outras pessoas da Associação, em congressos, cursos, seminários, feiras, exposições e outras iniciativas;
    3. As receitas provenientes de publicações ou outras actividades da Associação;
    4. As contribuições especiais dos associados;
    5. Doações, legados ou subvenções;
    6. Outras receitas, legalmente permitidas;
  2. O ano social coincide com o civil.

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