Capítulo IV – Receitas e Exercício Social
Artigo 21.º
Receitas da Associação
- Constituem receitas da Associação:
- As quotas dos seus associados e jóia, se aplicável, dos associados;
- As receitas provenientes da participação, de Associados ou outras pessoas da Associação, em congressos, cursos, seminários, feiras, exposições e outras iniciativas;
- As receitas provenientes de publicações ou outras actividades da Associação;
- As contribuições especiais dos associados;
- Doações, legados ou subvenções;
- Outras receitas, legalmente permitidas;
- O ano social coincide com o civil.
Capítulo I – Da Denominação Sede e Objecto | Capítulo II – Associados
Capítulo III – Órgãos da Associação | Capítulo V – Dissolução e Liquidação